O que a PEC diz
PEC 12/2026, art. 1º, primeiro signatário Rogério Marinho (PL), coordenador da campanha; Flávio Bolsonaro assina
“É garantida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo individual, convenção coletiva de trabalho ou livre pactuação contratual direta entre empregado e empregador, inclusive por hora trabalhada, prevalecendo o disposto em contrato individual de trabalho sobre os instrumentos de negociação coletiva.”
- Não há piso de horas nem de renda no mês. A PEC garante o valor da hora (R$ 7,37 em 2026), não quantas horas a empresa vai chamar.
- O contrato individual vale mais que a convenção coletiva. O que o trabalhador assina sozinho com a empresa passa por cima do que o sindicato negociou.
- Férias, 13º e FGTS ficam proporcionais às horas efetivamente trabalhadas. Poucas horas, pouco de cada um.
R$ 590
no mês, 36% do salário mínimo, pela hora mínima.
Este mês não conta para a sua aposentadoria, a não ser que você pague R$ 77 do próprio bolso ao INSS.
Pela Constituição (art. 195, § 14), o mês com contribuição abaixo do mínimo não conta como tempo de contribuição; o empregado pode completar pagando 7,5% da diferença. A conta paga só as horas chamadas, a R$ 7,37; com o descanso semanal, um pouco mais.
vigília