vigíliaas contas da eleição

a PEC do PL que Flávio Bolsonaro assina · se ele for eleito

Trabalho por hora

R$ 703 por mês

é o que recebe, em média, quem já trabalha por hora no Brasil, contando os meses em que não é chamado: 46% do salário mínimo. Metade dos contratos não pagou nada no ano inteiro.

O que a PEC diz

PEC 12/2026, art. 1º, primeiro signatário Rogério Marinho (PL), coordenador da campanha; Flávio Bolsonaro assina

“É garantida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo individual, convenção coletiva de trabalho ou livre pactuação contratual direta entre empregado e empregador, inclusive por hora trabalhada, prevalecendo o disposto em contrato individual de trabalho sobre os instrumentos de negociação coletiva.”

Um mês inteiro, em jornada de 44 horas por semana, são 220 horas.

R$ 590

no mês, 36% do salário mínimo, pela hora mínima.

Este mês não conta para a sua aposentadoria, a não ser que você pague R$ 77 do próprio bolso ao INSS.

Pela Constituição (art. 195, § 14), o mês com contribuição abaixo do mínimo não conta como tempo de contribuição; o empregado pode completar pagando 7,5% da diferença. A conta paga só as horas chamadas, a R$ 7,37; com o descanso semanal, um pouco mais.

já existe: o contrato intermitente, de 2017

49,5% dos contratos intermitentes não pagaram nada em 2025 inteiro.

O contrato intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017, já paga por hora. Quem o pôs na reforma foi o relator, Rogério Marinho, o mesmo que assina a PEC agora. Dos 540 mil vínculos, só se trabalhou em 31% dos meses; e 68% dos meses trabalhados pagaram menos que um salário mínimo.

Lá fora

No Reino Unido, 1,2 milhão de pessoas têm contrato de “zero hora”, sem horas garantidas. Trabalham em média 18 horas por semana, contra 32 dos demais, e 29% querem mais horas e não conseguem, contra 7% dos outros trabalhadores.

O que dizem os técnicos

DIEESE, Nota Técnica nº 293, 15/06/2026

“O trabalhador poderá encerrar o mês recebendo valor inferior ao salário mínimo nacional.”

A Constituição garante, no art. 7º, “salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável”. Em 2024 o Supremo manteve o contrato intermitente por exigir que a hora não seja menor que a hora do mínimo. Três ministros votaram contra porque o contrato “não fixa horas mínimas de trabalho nem rendimentos mínimos”.

Como a conta é feita

Fontes

  1. Senado Federal, PEC 12/2026, apresentada em 28/05/2026, aguardando relator na CCJ; na Câmara, a PEC 40/2025, de texto igual, com 171 assinaturas, 77 delas do PL.
  2. DIEESE, Emprego em Pauta nº 33, set. 2026, p. 2-5; Nota Técnica nº 293, 15/06/2026, p. 2 e 5-6.
  3. Constituição, art. 7º, IV e VII, e art. 195, § 14; CLT, art. 452-A; Decreto 12.797/2025; Decreto 3.048/1999, art. 216, § 27-A.
  4. STF, ADIs 5826, 5829 e 6154, julgadas em 13/12/2024 (notícias do STF de 17/12/2024 e 02/12/2020).
  5. Office for National Statistics (Reino Unido), EMP17, ago. 2026, tabelas 1, 8 e 14.
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